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Regulamento da Black Friday Amaggi On


LEIA ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO ANTES DE PARTICIPAR DA CAMPANHA DE BLACK FRIDAY 

 

1. O presente Regulamento tem por objetivo regular a Campanha Comercial “Black Friday Amaggi On” (“Promoção”), a ser realizada pela AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Avenida André Maggi, nº 303, Alvorada, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob n º 77.294.254/0001-94, representada nos termos de seu Contrato Social, doravante denominada  “AMAGGI”, destinada aos CLIENTES/USUÁRIOS devidamente cadastrados na Plataforma da Amaggi On, disponível no sítio eletrônico https://www.amaggion.com.br (“Plataforma Amaggi On” ou “Amaggi On”), doravante denominados Clientes/Usuários.

1.1. A Promoção é válida em todo território nacional, para Clientes/Usuários que possuam cadastro e Inscrição Estadual ativa de produtor rural na Plataforma Amaggi On, conforme Termos e condições de uso da Plataforma Amaggi On. A participação nesta Promoção é exclusiva para compras realizadas por Clientes/Usuários cadastrados na plataforma Amaggi On.

2. A Promoção tem como objetivo contemplar os Clientes/Usuários que realizarem compras a partir de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em produtos disponíveis no catálogo na Plataforma Amaggi On, durante o período de vigência da Promoção e observado os termos e condições deste Regulamento, com um Voucher de 02 (duas) diárias no Malai Manso Hotel Resort ("Voucher”).

2.1. O Voucher dará o direito ao Cliente/Usuário contemplado de usufruir de 02 (duas) diárias no Malai Manso Hotel Resort, no regime “All Inclusive”, com acomodação em 01(um) quarto tipo Bangalô, com  01(um) acompanhante e até 2 (duas) crianças de até 9 (nove) anos de idade na qualidade de filhos (desde que na mesma acomodação do Cliente/Usuário contemplado pela Promoção) de forma gratuita, respeitando a capacidade máxima da acomodação. O voucher é intransferível e não pode ser utilizado por outras pessoas além dos hospedes já registrados na reserva.

2.1.1. As diárias deverão ser usufruídas pelos Clientes/Usuários em até 06(seis) meses, após o recebimento do e-mail e/ou contato telefônico com a contemplação da Promoção, nos períodos de baixa temporada, excetos feriados.

2.1.2. As despesas de lavanderia, serviço de quarto, SPA, boutique, ligações telefônicas individuais (nos apartamentos), salão de beleza e passeios ofertados pelo hotel e eventuais consumos fora do regime “All Inclusive”, não estão inclusos no Voucher concedido.

2.1.3. As despesas de transporte e deslocamento dos Clientes/Usuários e acompanhantes de seu domicílio ao Malai Manso Hotel Resort, serão de responsabilidade exclusiva dos Clientes/Usuários.

2.1.4. O Cliente/Usuário contemplado ainda deve estar ciente de que deverá observar as regras e condições estabelecidas pelo Malai Manso Hotel Resort, para reserva e hospedagem.

3.  A Promoção terá início no dia 25/11/2024 e encerrar-se-á em 30/11/2024. Todas as compras realizadas neste período obedecendo as demais regras estabelecidas neste Regulamento serão elegíveis para recebimento do Voucher.

4. Para participar da Promoção, os Clientes/Usuários deverão atender critérios cumulativos a seguir:

(a) Clientes/Usuários domiciliados no território nacional, com cadastro no Amaggi On;

(b) Realizar compra de produtos disponíveis no catálogo do e-commerce Amaggi On, com valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

(c) as compras sejam realizadas no período da Promoção e o pagamento das compras sejam confirmadas nos prazos estabelecidos nos Termos e Condições da plataforma Amaggi On;

4.1. Cada Cliente/Usuário, poderá participar da promoção uma única vez, desta forma, independentemente da quantidade de compras realizados no período de promoção, cada Cliente/Usuário será contemplado uma única vez.

5. O(s) Cliente(s)/Usuário(s) contemplado(s), será(ão) apurado(s) no período de 02/12/2024 a 06/12/2024.

5.1. O(s) Cliente(s)/Usuário(s) contemplado(s), será(ão) comunicado(s) por e-mail de acordo com os dados que constarem no cadastro da plataforma da Amaggi On  e por mensagem vinculada ao pedido dentro do Amaggi On, em até 02(dois) dias úteis após o período de apuração indicado no item 5, deste Regulamento.  

5.1.1. A AMAGGI não terá nenhuma responsabilidade pelo não visualização do e-mail em função de direcionamento do e-mail à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário de cadastro do Cliente/Usuário na plataforma da Amaggi On.

5.2. O(s) Cliente(s)/Usuário(s) contemplado(s), em até 20(vinte) dias, a partir do contato da AMAGGI informando da contemplação com o Voucher, deverá (ão) entrar em contato com a AMAGGI, por meio do telefone +55 (66) 99966-5931 e/ou e-mail contato@amaggion.com.br, informando/enviado:

(a)  03(três) opções de datas para confirmação de disponibilidade de agendamento de reserva pela AMAGGI junto ao Malai Manso Hotel Resort;

(b) uma cópia do documento de identidade com foto e CPF do representante legal da pessoa jurídica (Cliente/Usuário) e/ou pessoa física contemplado, do seu acompanhante e dos filhos de até 09(nove) anos caso haja.

(c) Termo de autorização para compartilhamento de dados pessoais.

5.2.1. Na hipótese do Cliente/Usuário, desejar realizar alteração da categoria da ocupação, inclusão de hóspedes pagantes, extensão do número de diárias ou qualquer outra alteração na configuração, ficará responsável pelo pagamento adicional junto ao Malai Manso Hotel Resort.

5.2.2. Decorrido o prazo disposto no item 5.1 acima, sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o Cliente/Usuário será desclassificado.

5.2.3. . Após o agendamento e confirmação da reserva, não será possível remarcação. Fica estabelecido como período irrevogável. Em caso de no-show (não comparecimento do hóspede) a reserva será cancelada, não havendo direto a remarcação de nova data.

5.2.4. Na eventualidade do Cliente/Usuário contemplado falecer, o Voucher será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, e/ou seu novo representante na forma do contrato social, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 90 (noventa) dias corridos previsto neste Regulamento.

5.2.5. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a AMAGGI por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. Ficada vedada a comercialização, troca e/ou substituição do Voucher, por qualquer produto, bem como a sua conversão em moeda corrente.

5.3. As atividades a serem realizadas no Evento não poderão ferir as diretrizes da Política Ambiental da CONTRATADA, ou seja, não poderão: a) Causar qualquer espécie da poluição ambiental; b) Fazer uso inadequado dos recursos naturais; c) Promover a degradação ou prejudicar a fauna e a flora; d) Impactar adversamente as colônias de pescadores e comunidade que convivem com a CONTRATADA; e) Não infringir a legislação ambiental vigente

6. Em caso de dúvidas é necessário entrar em contato com o e-mail contato@amaggion.com.br.

7. Eventuais omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela AMAGGI.

8. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

9. O Cliente/Usuário será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

10. O Usuário concorda em acionar a Central de atendimento, pelo e-mail contato@amaggion.com.br, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste Regulamento, previamente a adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.

11. O Usuário/Cliente compromete-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.

12. Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originadas do presente Regulamento firmado, as PARTES elegem de comum acordo o foro da Comarca de Cuiabá, Mato Grosso, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.